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roupa interior

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2018 por ROUPA INTERIOR COMERCIO E SERVIÇOS CULTURAIS, processo nº 915269767, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915269767
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularROUPA INTERIOR COMERCIO E SERVIÇOS CULTURAIS
CNPJ do titular30.297.856/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisetas; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Ligas; Lingerie; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Penhoar; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de praia; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Sutiãs; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Leotards [collants]; Quimonos; Body [roupa íntima]; Baby-doll; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Maiô; Quimono [vestuário]; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915269767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário/descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2526
  2. 18/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2489

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