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C10

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2018 por C10 COMUNICAÇÃO EIRELI, processo nº 915256622, nas classes 35. Registro em vigor até 30/07/2029.

Número do processo915256622
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2018
Data da concessão30/07/2019
Vigência até30/07/2029
TitularC10 COMUNICAÇÃO EIRELI
CNPJ/CPF do titular32.146.613/0001-28
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de eventos de moda para fins promocionais; Propaganda; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Promotor de eventos [se comerciais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915256622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190276150 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Moraes Ribeiro<br /><b>Cessionário: </b>C10 COMUNICAÇÃO EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 01/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190276150 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CELULA9 COMUNICAÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Moraes Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão com a identificação e qualificação completa do signatário da cedente ( com poderes para alienar a marca ) e da cessionária. 2) O pedido de transferência da marca deve ser realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária. 3) Cabe lembrar que a petição de exigência deverá ser preenchida com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2543
  3. 30/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2534
  4. 07/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2522
  5. 11/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2488

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