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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2018 por VWR INTERNATIONAL HOLDINGS, INC., processo nº 915256266, nas classes 09. Registro em vigor até 28/05/2029.

Número do processo915256266
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2018
Data da concessão28/05/2019
Vigência até28/05/2029
TitularVWR INTERNATIONAL HOLDINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e suprimentos de laboratórios de teste e científicos - a saber, temporizadores, banhos, circuladores de temperatura regulada, braços porta-eletrodo, placas quentes e blocos térmicos de laboratório de teste, tomadas, batedeiras, fornos, medidores de ph, agitadores, componentes de vidro e artigos de vidro de laboratório, artigos de plástico de laboratório, lâminas de microscópio, suprimentos de laboratório, termômetros;seringas para uso em laboratório; máscaras e óculos protetores; luvas de plástico descartáveis para uso em laboratório; luvas de látex descartáveis para uso em laboratório; jarros para pipetas; aventais de segurança para uso em laboratório; centrífugas de laboratório; aparelhos, equipamento e ferramentas científicos, a saber, sacos para dejetos para descarte de dejetos perigosos de laboratório; provetas; garrafas; tubos centrífugos; prateleiras e suportes para centrífugas; braçadeiras para uso com artigos de vidro de laboratório e equipamentos de laboratório; artigos de vidro para laboratório, a saber, buretas; suportes para artigos de vidro de laboratório, a saber, suportes para buretas e funis; escovas para uso em laboratório; colorímetros, a saber, dispositivos sensíveis à luz para medição de cores; cilindros graduados; vidros graduados; estojos e gabinetes de dessecador; frascos; suportes para frascos; anéis para frascos; exaustores de laboratório; funis de laboratório; filtros para uso em laboratório; artigos de vidro estéreis; manipuladores de amostras estéreis e não estéreis, a saber, facas, raspadores, conchas, espátulas, tenazes, colheres e pás de laboratório; caixas de luvas, a saber, unidades de isolamento para uso em laboratório; jarros de segurança feitos de polipropileno e polietileno para uso em laboratório; pipetadores; bombas de pipeta; produtos consumíveis de laboratório, a saber, pontas de pipetas; prateleiras para suporte e secagem de artigos de vidro de laboratório; sifões; bombas manuais e a vácuo; recuperadores de varas e varas para misturar; agitadores e plataformas de agitação para uso em laboratório; tampões de vidro e plástico para artigos de vidro de laboratório; recipientes e bandejas de laboratório não metálicos, a saber, recipientes de armazenamento, bandejas de contenção de transbordamento e bandejas de coleta de amostras; tubulação para uso com equipamentos de laboratório; guarnições, a saber, conectores de tubulação para uso com equipamentos de laboratório; cestos, a saber, cestos de polipropileno e revestidos com epóxi para imersão, filtragem, transporte e armazenamento de artigos de vidro de laboratório; suportes elevadores de laboratório, a saber, estandes ajustáveis para suporte de equipamentos de laboratório em alturas variáveis; pratos de evaporação; microscópios; capas de microscópio; bandejas de slide de microscópio; caixas de slide de microscópio; coberturas de slide de microscópio; caixas de armazenamento a frio, a saber, resfriadores para armazenamento e transporte de amostras de laboratório; protetores contra respingos; estações e soluções estéreis de lavagem de olhos; aventais de segurança; luvas de segurança; recipientes para dejetos e transbordamento; garrafas de lavagem de laboratório para distribuição de solventes; mobiliário de laboratório; instrumentos de laboratório, a saber, caixas de luz para análise de géis de eletroforese, slides, placas de petri e transparências; suprimentos e equipamento de laboratório, a saber, calibradores; balanças de precisão; válvulas de controle para regular o fluxo de gases e líquidos; barômetros; equipamento de laboratório, a saber, aquecedores de banho elétricos; incubadoras de temperatura constante para uso em laboratório; aparelhos de destilação para uso científico; placas de petri; aparelhos de cultura de células para uso em laboratório, a saber, pratos de cultura de células, frascos de cultura de tecido e contadores de células; aparelhos de eletroforese, exceto para uso medicinal; protetores faciais; instrumentos e aparelhos de verificação, testagem e medição técnica para medição, testagem e verificação da temperatura, pressão, quantidade e concentração de gás e líquidos; medidores de fluxo; congeladores de laboratório para preservação criogênica; respiradores, exceto para respiração artificial; equipamento de laboratório, a saber, compartimentos de fumo sem duto; câmaras de segurança biológica; fornos para uso em laboratório; hidrômetros; higrômetros; refratômetros; eletrodos; agitadores e misturadores magnéticos para uso em laboratório; controladores de temperatura para equipamento de laboratório; contas magnéticas e não magnéticas feitas de metal, vidro, cerâmica ou plástico para uso laboratorial científico; dispositivos de manipulação de fluidos, a saber, sistemas de bolsa de uso único para aplicações de bioprocessamento descartáveis e peças e acessórios para os mesmos; equipamento de laboratório, a saber, sistemas de uso único principalmente constituídos por uma combinação de tubulação, tubos flexíveis, componentes moldados, fechos, juntas de vedação e/ou tampões; equipamento de laboratório, a saber, revestimentos de tanques, recipientes flexíveis para recuperação de fluidos, bolsas de amostras e tubos de amostra de uso único estéreis; equipamento de laboratório, a saber, conectores, tampas de extremidades, frascos e garrafas de uso único e conjuntos para estes; artigos de laboratório de uso único descartáveis, a saber, placas, colunas, cubetas, pontas de pipetas, tubos de ensaio, tubos de armazenamento, vasilhas de armazenamento de amostras, garrafas e recipientes; equipamento de laboratório, a saber, coletores de garrafa; equipamentos de laboratório para processamento de biofarmacêuticos, a saber, um sistema de filtragem de fluxo tangencial composto por uma bomba e filtro de fluxo tangencial; biorreatores para uso em laboratório; queimadores de laboratório; lâmpadas de laboratório; pipetas para uso em laboratório; suportes de pipetas para uso em laboratório.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2525
  2. 07/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2522
  3. 18/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2489

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