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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2018 por HOSPLABOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, processo nº 915249510, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915249510
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularHOSPLABOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI
CNPJ/CPF do titular18.326.857/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Água de melissa para uso farmacêutico; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Bromo para uso farmacêutico; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Suplementos nutricionais; Drogas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Glicerina para uso medicinal; Lactose; Laxativos; Suplementos alimentares de levedura; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Medicamentos para uso humano; Óleo de fígado de bacalhau; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações vitamínicas*; Protetores para joanetes; Raízes medicinais; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Tintura de iodo; Tranqüilizantes; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Sabonete medicinal; Produtos para lavagem vaginal de uso médico; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Espirulina [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Erva para infusão medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Água oxigenada de uso medicinal; Medicamento contra o alcoolismo; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2494

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