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Cervejas da Região de Nova Friburgo

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2018 por ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO, processo nº 915240610, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915240610
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito16/08/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO
CNPJ do titular28.163.290/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915240610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902932926 (AGUA MINERAL NOVA FRIBURGO), Processo 903565650 (ÁGUA MINERAL NATURAL NOVA FRIBURGO) e Processo 901719226 (AGUA NOVA FRIBURGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2685
  2. 02/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 4º, i, menciona que está, entre as finalidades da requerente no uso da marca coletiva, a identificação da origem geográfica de produtos. Menciona, nesse item, a proteção por meio de registro de "MARCA DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PARA RECONHECIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ELEBORADOS PELAS ASSOCIADAS NA REGIÃO DELIMITADA PELA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA. BEM COMO GERIR E AUTORIZAR O USO DA MESMA POR MEIO DA COMISSÃO DE GESTÃO DA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NA OBSERVÂNCIA DE SEU REGULAMENTO".Ressalta-se que Indicaçãões Geográficas e Marcas Coletivas são ativos indissociáveis de Propriedade Industrial. Para que se evite a confusão entre estes institutos, recomenda-se a retirada desse item do Regulamento de Utilização. Ademais, aproveitando a oportunidade, pede-se alterar o título do documento de "REGULAMENTO PARA USO DA MARCA COLETIVA" para "REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA COLETIVA", o que deixa o documento mais adequado às legislações e normas relativas ao registro. código IPAS136 · RPI 2517
  3. 06/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2496

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 915240610 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.