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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2018 por MACAUBA BRASIL COSMETICOS LTDA - ME, processo nº 915216655, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915216655
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMACAUBA BRASIL COSMETICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular13.619.300/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais]; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Produtos de perfumaria; Sabonete antitranspirante; Loções capilares*; Xampus*; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Estojo cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915216655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190192087 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MACAUBA BRASIL COSMETICOS LTDA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2631
  2. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190192087 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MACAUBA BRASIL COSMETICOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  3. 30/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de cunho descritivo em relação à finalidade e à composição dos produtos assinalados, em tipologia e apresentação banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2521
  4. 11/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2488

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