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SOGAZ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2018 por COMÉRCIO DE GAZ LIQUEFEITO CAIEIRAS LTDA - EPP, processo nº 915211378, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915211378
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMÉRCIO DE GAZ LIQUEFEITO CAIEIRAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular64.541.998/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem serviço,informações sobre armazenamento serviço, transporte serviço, transporte por caminhão serviço, transporte por carro serviço, assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega serviço, distribuição serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915211378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190211880 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE GAZ LIQUEFEITO CAIEIRAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2634
  2. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190211880 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMÉRCIO DE GAZ LIQUEFEITO CAIEIRAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  3. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SOGAZ sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2522
  4. 04/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2487

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