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CLARIJU

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2018 por NYDIA DI PAULA OLIVEIRA RIBEIRO, processo nº 915209489, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915209489
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularNYDIA DI PAULA OLIVEIRA RIBEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Babadores de papel; Bandeiras [de papel]; Descansos de papel para copos ou garrafas; Descansos de papel redondos para mesa; Embalagens de papel para cremes; Enchimento de papel ou papelão; Filme plástico para embrulhar; Filme plástico, extensível, para uso em paletização; Filtro de papel; Filtros de papel para café; Folhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentícios; Folhas de celulose reciclada para embrulhar; Folhas de viscose para embalar; Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios; Guardanapos de papel; Jogo americano de papel para mesa; Laços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabelo; Lenços de papel; Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão; Material de embalagem, feito de amido; Papel higiênico; Papel para embalagem; Papel para embrulho; Papel toalha; Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento]; Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico; Sacos de lixo, de papel ou plástico; Sacos para cozinhar em forno micro-ondas; Toalhas de mesa e guardanapos, de papel; Toalhas de papel para mesa; Toalhas de rosto, de papel; Sacos plásticos para dejetos de animais de estimação; Caminhos de mesa em papel; Caixas de papel ou papelão; Invólucros de papel ou papelão para garrafas; Embalagens de papel ou papelão para garrafas; Etiquetas de papel ou papelão; Babadores com mangas, em papel; Sacos de papel para uso na esterilização de instrumentos médicos; Papel para mesas de exames clínicos; Papel para cobrir bandejas odontológicas; Anel de papel e papelão para charuto; Papel descartável para assento sanitário; Capa de papel para assento de vaso sanitário; Capa de papel para disco; Capa plástica para encadernação ou para disco; Coador [filtro] de papel; Elo de papel ou papelão; Embalagens de papel ou plástico; Embalagens feitas de celulose regenerada; Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915209489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2652
  2. 22/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190200675 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NYDIA DI PAULA OLIVEIRA RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2633
  3. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190200675 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NYDIA DI PAULA OLIVEIRA RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  4. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190198314 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>NYDIA DI PAULA OLIVEIRA RIBEIRO<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  5. 30/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912810033 (Clariju). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2521
  6. 11/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2488

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Classificação figurativa (Viena)