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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2018 por COR DA ROUPA CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 915209217, nas classes 35. Registro em vigor até 08/03/2032.

Número do processo915209217
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2018
Data da concessão08/03/2022
Vigência até08/03/2032
TitularCOR DA ROUPA CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular26.061.563/0001-83
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915209217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2670
  2. 15/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190200562 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COR DA ROUPA CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /> código IPAS237 · RPI 2667
  3. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190200562 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COR DA ROUPA CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  4. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912750782 (TMALL), Processo 912751010 (TMALL) e Processo 904565262 (TMALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2522
  5. 11/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2488

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