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POPA PIJAMAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2018 por D MACIEL MULETALER SCHERER, processo nº 915203510, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915203510
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularD MACIEL MULETALER SCHERER
CNPJ/CPF do titular29.618.123/0001-72
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas; Calcinhas; Camisas; Camisetas; Ceroulas; Gorros; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupões de banho; Suéteres; Vestuário confeccionado; Body [roupa íntima]; Camisola; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915203510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190212955 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>D MACIEL MULETALER SCHERER<br /><b>Procurador: </b>DAIANE PINOS DE MORAES<br /> código IPAS235 · RPI 2634
  2. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190212955 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>D MACIEL MULETALER SCHERER<br /><b>Procurador: </b>DAIANE PINOS DE MORAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  3. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824468783 (VENTO & POPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2522
  4. 11/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2488

Classificação figurativa (Viena)