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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2018 por CLÁUDIO VINICIUS QUINTANILHA VIEIRA MARQUES, processo nº 915201542, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915201542
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCLÁUDIO VINICIUS QUINTANILHA VIEIRA MARQUES
CNPJ do titular12.505.730/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*; Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação - [Consultoria em]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Serviços de ensino; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Curso técnico de formação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915201542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2521
  2. 04/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2487

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