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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2018 por JEQUITIBÁ COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, processo nº 915191741, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915191741
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJEQUITIBÁ COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
CNPJ do titular05.759.763/0001-34
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alimentos à base de aveia; Arroz; Aveia descascada; Bebidas à base de café; Bebidas de cacau com leite; Biscoitos; Bolachas; Bombons; Café; Canjica; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Doces*; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Farinha de feijão; Farinhas*; Fermento; Geleias de frutas [confeitos]; Macarrão; Maionese; Massas alimentares; Mel; Milho para pipoca; Molho de soja; Mostarda; Pão*; Pastelaria; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pizzas; Pó para bolo; Ravióli; Sagu; Sal de cozinha; Semolina; Sorvete; Vinagre; Doce de leite; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Bala comestível; Chá de fruta; Farinha de aveia; Fubá; Goiabada; Pasta de amendoim; Polvilho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915191741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830257039, 911675000, 911953027 e 915045680. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830257020 (TOTAL) e Processo 812403690 (TOTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2522
  2. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

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