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BEM FORTE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2018 por RURAL ALIMENTOS LTDA, processo nº 915191334, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915191334
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRURAL ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.911.422/0001-72
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicidade por mala direta; Marketing direcionado; Publicidade externa; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Padaria [comércio de pães; laticínios; carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; biscoitos; bolos; tortas; doces; salgados; café moído; preparações para fazer bebidas à base de chás; bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Administração comercial; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Publicidade por qualquer meio; Representação comercial; Publicidade pay-per-click; Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915191334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2521
  2. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

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