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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2018 por WELLINGTON GALVAO DOS SANTOS, 261, processo nº 915188155, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915188155
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularWELLINGTON GALVAO DOS SANTOS, 261
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio online, no varejo, de música digital baixável; Comércio online, no varejo, de toques de telefone baixáveis; Comércio online, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Padaria [comércio de pães; laticínios; carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; biscoitos; bolos; tortas; doces; salgados; café moído; preparações para fazer bebidas à base de chás; bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de material para a fabricação de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de minérios; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado; Concessionária de veículos [comércio de veículos]; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Fotocópia [reprodução de documentos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915188155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2543
  2. 07/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2522
  3. 15/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2506
  4. 02/01/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2487, de 04/09/2018, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2504
  5. 04/09/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>DECLARE O REQUERENTE O NOME CIVIL COMPLETO, APRESENTANDO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TAL DECLARAÇÃO.Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2487

Classificação figurativa (Viena)