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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2018 por CAROLINE CAMOTTI, processo nº 915181096, nas classes 35. Registro em vigor até 31/08/2031.

Número do processo915181096
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2018
Data da concessão31/08/2021
Vigência até31/08/2031
TitularCAROLINE CAMOTTI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros - [Assessoria em]; Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Compilação de informação em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Gestão administrativa terceirizada para empresas - [Assessoria em]; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Assessoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório] - [Assessoria em]; Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório]; Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório] - [Assessoria em]; Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar - [Assessoria em]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; Anúncio - [Assessoria em]; Anúncio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915181096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240164260 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAROLINE CAMOTTI<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Dias Capello<br /><b>Cedente: </b>NEDSON CANDDIDO ROCHA JÚNIOR [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CAROLINE CAMOTTI<br/> código IPAS270 · RPI 2786
  2. 02/05/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220564139 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NEDSON CANDDIDO ROCHA JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Dias Capello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2717 em 31/01/2023.<br /> código IPAS271 · RPI 2730
  3. 31/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220564139 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NEDSON CANDDIDO ROCHA JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Dias Capello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA, PESSOA FÍSICA DE CAROLINE CAMOTTI, DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2717
  4. 31/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2643
  5. 10/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190140582 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEDSON CANDDIDO ROCHA JÚNIOR<br /> código IPAS237 · RPI 2640
  6. 03/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190140582 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NEDSON CANDDIDO ROCHA JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2539
  7. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2520
  8. 04/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2487

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Classificação figurativa (Viena)