Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2018 por GRAZIELE DE ALMEIDA BARBOSA DOS REIS 13342132752,
processo nº 915177447, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915177447
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Loções para uso cosmético; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para proteção solar; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Tinturas cosméticas; Xampus*; Condicionador [cosmético];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190233427 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GRAZIELE DE ALMEIDA BARBOSA DOS REIS<br />código IPAS235 · RPI 2616
31/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190233427 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GRAZIELE DE ALMEIDA BARBOSA DOS REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2569
17/09/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190233427 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRAZIELE DE ALMEIDA BARBOSA DOS REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso".Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso - Código de Serviço 333. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico - Código de Serviço 382 - Isento, por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2541
28/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913714771. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903272458 (ÚNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2525
12/02/2019Notificação de oposição850180375974 de 05/11/2018código IPAS423 · RPI 2510
04/09/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2487