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ESTAÇÃO NATURAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2018 por HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, processo nº 915171996, nas classes 32. Registro em vigor até 14/09/2031.

Número do processo915171996
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2018
Data da concessão14/09/2021
Vigência até14/09/2031
TitularHNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
CNPJ do titular62.336.322/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; água gasosa; água gasosa (produtos para fabricar); água litinada; água mineral (produtos para fabricar); água mineral [bebida]; águas [bebidas]; águas minerais engarrafadas; amêndoas (leite de) [bebida]; amendoim (leite de) [bebida não alcoólica]; aperitivos não alcoólicos; bebida não alcoólica à base de babosa; bebidas (preparações para fabricar); bebidas à base de soro de leite; bebidas efervescentes (pastilhas para); bebidas efervescentes (pós para); bebidas não alcoólicas à base de fruta; bebidas não alcoólicas à base de mel; bebidas não alcoólicas; coquetéis não alcoólicos; essências para fabricar bebidas; extratos de fruta não alcoólicos; fruta (bebidas não alcoólicas à base de); fruta (extratos de), não alcoólicos; fruta (néctares de) [não alcoólicos]; frutas (sucos de); frutas, verduras e legumes (sucos de) [bebidas]; isotônicas (bebidas); leite de amêndoas [bebida]; leite de amendoim [bebida não alcoólica]; licores (produtos para fabricar); limonadas; mel (bebidas não alcoólicas à base de); minerais (águas) engarrafadas; mosto; mosto de malte; mosto de uva [não-fermentado]; não alcoólicas (bebidas); néctares de fruta [não alcoólicos]; pastilhas para bebidas efervescentes; pós para bebidas efervescentes; sidra [não alcoólica]; smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; soro de leite (bebidas à base de); sorvetes (bebidas à base de); sorvetes (bebidas à base de); suco de fruta; suco de tomate [bebida]; xaropes para bebidas; xaropes para limonada; achocolatado em pó para bebida; água clorada para beber; água desmineralizada para beber; água potável para beber; água-de-coco; bebida em xarope; bebida energética não alcoólica; bebida fermentada não alcoólica; essência não alcoólica para fabricar bebidas; guaraná [bebida não alcoólica]; pó para milk-shake, exceto à base de leite; pó para suco; polpa de fruta e de legume para bebida; substância para fazer bebida não alcoólica; xarope de fruta; xarope para bebida não alcoólica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915171996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250635348 (04/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados<br /><b>Cedente: </b>AMERICANAS S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2875
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230395065 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>AMERICANAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>HORTIGIL HORTIFRUTI S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AMERICANAS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2748
  3. 14/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2645
  4. 29/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190212960 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HORTIGIL HORTIFRUTI S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2634
  5. 22/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190212960 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HORTIGIL HORTIFRUTI S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2546
  6. 04/06/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190144076 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HORTIGIL HORTIFRUTI S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2526
  7. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "ESTAÇÃO NATURAL" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2522
  8. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

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