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Comunidade Familiarmente Responsável

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2018 por ASSOCIAÇÃO NOVA SHALOM, processo nº 915168162, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915168162
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO NOVA SHALOM
CNPJ do titular66.494.642/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Orientação vocacional; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Cursos livres [ensino]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915168162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903056640 (COMUNIDADE RESPONSÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2525
  2. 05/02/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2509
  3. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

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