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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2018 por UNICASE COMERCIO DE ACESSORIOS DE TELEFONIA LTDA, processo nº 915167484, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915167484
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularUNICASE COMERCIO DE ACESSORIOS DE TELEFONIA LTDA
CNPJ do titular24.719.258/0001-00
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Habilitação de celular [serviço de cadastro] - [Informação em]; Habilitação de celular [serviço de cadastro]; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915167484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190236195 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNICASE COMERCIO DE ACESSORIOS DE TELEFONIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS235 · RPI 2634
  2. 22/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190236195 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNICASE COMERCIO DE ACESSORIOS DE TELEFONIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2546
  3. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário em relação aos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2525
  4. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180336044 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Cessionário: </b>UNICASE COMERCIO DE ACESSORIOS DE TELEFONIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  5. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

Classificação figurativa (Viena)