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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2018 por ADME TRADEMARKS LTD, processo nº 915166305, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915166305
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularADME TRADEMARKS LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SC

Tradução: ARTESANATO EM 5 MINUTOS

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Edição de videoteipe; Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre recreação; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de seminários; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Provimento de instalações desportivas; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Reportagens fotográficas; Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Treinamento prático [demonstração]; Serviços de reportagem de notícias; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em edição;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915166305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2520
  2. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

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