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MEGA MODA Park

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2018 por PARK EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., processo nº 915161729, nas classes 43. Registro em vigor até 14/09/2031.

Número do processo915161729
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2018
Data da concessão14/09/2021
Vigência até14/09/2031
TitularPARK EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.641.242/0001-46
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de salas de reunião; Colônia de férias [alojamento]; Provimento de acomodações em acampamento; Reservas em hotéis; Serviço de bufê; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de hotéis - [Informação em]; Serviços de hotéis - [Consultoria em]; Serviços de hotéis - [Assessoria em]; Serviços de hotéis; Serviços de lanchonetes; Serviços de pensão; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Albergue; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915161729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2645
  2. 17/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190195178 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PARK EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS237 · RPI 2641
  3. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210047996 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PARK EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Santos Celidonio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Aureolino Pinto Das Neves e nomeado novo representante Ana Paula Santos Celidonio com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  4. 08/12/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190195178 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PARK EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2605
  5. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190195178 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PARK EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  6. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904131858 (MEGA MODA) e Processo 908179669 (MEGA MODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2520
  7. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

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Classificação figurativa (Viena)