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C CURA CAPILAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2018 por INFINITO COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 915155052, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915155052
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularINFINITO COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ do titular15.424.939/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Extratos de flores [perfumaria]; Geleia de petróleo para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Mistura de fragrâncias; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Preparações para remoção de ferrugem; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonetes; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Preparações fitocosméticas; Extratos de ervas para fins cosméticos; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Sabões*; Loções capilares*; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Água de toalete [eaux de toilette]; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Removedor de cosmético; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915155052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de utilidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2523
  2. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

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