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VET-W SAÚDE ANIMAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2018 por VET-W NUTRICAO E SAUDE ANIMAL EIRELI, processo nº 915154811, nas classes 05. Registro em vigor até 28/05/2029.

Número do processo915154811
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2018
Data da concessão28/05/2019
Vigência até28/05/2029
TitularVET-W NUTRICAO E SAUDE ANIMAL EIRELI
CNPJ do titular28.691.742/0001-20
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Anestésicos; Anti-helmínticos; Antibióticos; Antissépticos; Cápsulas para remédios; Carbolineum [parasiticida]; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Cedro para uso como repelente de insetos; Cimento para cascos de animal; Coleiras antiparasitas para animais; Suplementos nutricionais; Cultura de tecido biológico para fins veterinários; Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Diástase para uso medicinal; Enzimas para uso veterinário; Essência de aneto para uso medicinal; Fibras alimentares; Germicidas; Gorduras para uso veterinário; Herbicidas; Medicamentos para uso veterinário; Medicamentos soroterápicos; Preparações antiparasitárias; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações de microrganismos para fins médicos ou veterinários; Preparações diagnósticas para fins veterinários; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Preparações para destruir animais nocivos; Preparações químicas para uso veterinário; Preparações veterinárias; Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Papéis reagentes para fins veterinários; Dentifrícios medicamentosos; Xampus inseticidas para animais; Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas; Produtos para lavar gado [inseticidas]; Produtos para lavar animais [inseticidas]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Espirulina [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Brinco inseticida para animal; Cardioestimulante [medicamento]; Carrapaticida; Castrador químico para animal; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Vitamina e sais minerais; Clister para uso veterinário; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Estimulante da respiração; Hipnoanalgésico; Spray antipulga para animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anticoncepcional para animal; Antifúngico; Antígeno; Atrativo de peste [pesticida]; Suplemento alimentar para ração de animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915154811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2525
  2. 24/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2520
  3. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

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