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ASSOCIAÇÃO BRASIL SGI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2018 por ASSOCIACAO BRASIL SGI, processo nº 915151570, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915151570
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO BRASIL SGI
CNPJ do titular62.249.198/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços educacionais; serviços de organização e realização de seminários, cursos, conferências, palestras e debates; serviços de organização de competições (educação ou entretenimento); educação religiosa; publicação de livros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915151570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190177574 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BRASIL SGI<br /><b>Procurador: </b>Davino Martins da Silva Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2690
  2. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190177574 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BRASIL SGI<br /><b>Procurador: </b>Davino Martins da Silva Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  3. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190177574 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO BRASIL SGI<br /><b>Procurador: </b>Davino Martins da Silva Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  4. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840189443 (SGI) e Processo 840189419 (SGI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2520
  5. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

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