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ANTIESTRESSE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2018 por GILBERTO LUIS SULZBACH 61756660034, processo nº 915140934, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915140934
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGILBERTO LUIS SULZBACH 61756660034
CNPJ/CPF do titular30.459.173/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos de vibromassagem; Aparelhos para massagem; Aparelhos para massagens estéticas; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Meias para varizes; Travesseiros de ar para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Vibradores para camas; Monitores de gordura corporal; Monitores de composição corporal; Pulseiras para uso medicinal; Medidores de pulso; Pulseiras antirreumáticas; Pulseiras Anti-enjoo; Cadeira de massagem com aparelho para massagem acoplado [aparelho de massagem]; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Dispositivo para evitar o ronco; Massageador facial; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Palmilha ortopédica; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para uso terapêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915140934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2520
  2. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

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Classificação figurativa (Viena)