Mangueiras, não metálicas; tubos flexíveis e mangueiras em borracha ou matérias plásticas, assim como suas respectivas uniões para circuitos de refrigeração de veículos; mangueiras de refrigeração ou de aquecimento como componentes e acessórios de veículos; mangueiras de fluido de refrigeração para circuitos de refrigeração e circuitos de aquecimento; conectores rápidos de borracha ou matérias plásticas para mangueiras ou tubos; mangueiras para o circuito do óleo; mangueiras de freios, de combustível, de ar de admissão, de óleo e/ou hidráulicos como partes ou acessórios de veículos; mangueiras de conexão de borracha, elastômeros ou matérias plásticas e sistemas de linhas de mangueira para a transmissão de materiais fluidos; conectores de mangueiras (não metálicos); peças de nivelamento de borracha para mangueiras e sistemas de linhas de tubulação; vedações de tubos; anéis de isolamento; anéis de vedação, membranas, borracha em estado bruto ou semiprocessada; materiais para substituição da borracha (produtos em matérias plásticas semiprocessadas); filmes plásticos, não sendo para fins de embalagem.;