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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2018 por ÉLSON DE ARAÚJO MONTAGNO, processo nº 915130610, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915130610
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularÉLSON DE ARAÚJO MONTAGNO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica; Serviços de clínica médica; Serviços de saúde; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Orientação nutricional; Psicoterapia; Psiquiatria; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; Tratamento médico; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição]; Análise e prognóstico nutricional; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915130610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2523
  2. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

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