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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2018 por PLENAE COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA O BEM ESTAR - EIRELI., processo nº 915127270, nas classes 05. Registro em vigor até 23/07/2029.

Número do processo915127270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2018
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularPLENAE COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA O BEM ESTAR - EIRELI.
CNPJ/CPF do titular29.503.078/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Substâncias e alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; suplementos alimentares para humanos; barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; barra dietética de cereais; complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; suplemento alimentar de albumina; suplemento alimentar de alginatos; suplemento alimentar de caseína; suplemento alimentar de enzimas; suplemento alimentar de geleia real; suplemento alimentar de germe de trigo; suplemento alimentar de glicose; suplemento alimentar de lecitina; suplemento alimentar de linhaça; suplemento alimentar de óleo de linhaça; suplemento alimentar de pólen; suplemento alimentar de própolis; suplemento alimentar de proteína; suplementos alimentares minerais; alimentos à base de albumina para uso medicinal; açúcar para uso medicinal; balas [doces] medicinais; balas [doces] para uso medicinal; bebidas de leite maltado para uso medicinal; bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; bebidas medicinais; chás de ervas para uso medicinal; chás medicinais; complementos nutricionais; farinha de linhaça para uso farmacêutico; farinha de peixe para uso farmacêutico; farinhas para uso farmacêutico; fibras alimentares; geleia real para uso medicinal farmacêutico; goma de mascar para uso medicinal; goma para uso medicinal; jujubas medicinais; pão para diabéticos para fins medicinais; pão para diabéticos, para fins medicinais; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; absorventes higiênicos externos para menstruação; absorventes higiênicos internos; absorventes internos para menstruação; adesivos para dentaduras; adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do;água do mar para banhos medicinais; água mineral para uso medicina tabagismo; algodão [chumaço] para uso medicinal; algodão antisséptico; algodão asséptico; alimentos à base de albumina para uso medicinal; alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; artigos para curativos [medicinais]; ataduras para curativos; balas [doces] medicinais; balas [doces] para uso medicinal; bebidas de leite maltado para uso medicinal; bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; bebidas medicinais; compressas; contraceptivos químicos; curativos cirúrgicos; desodorantes para roupas e materiais têxteis; drogas para uso medicinal; enzimas para uso medicinal; ervas medicinais; estojos de primeiros socorros, abastecidos; extratos de ervas para fins medicinais; extratos de plantas para fins farmacêuticos; farinha de linhaça para uso farmacêutico; farinha de peixe para uso farmacêutico; farinhas para uso farmacêutico; fibras alimentares; fraldas higiênicas para incontinentes; gaze para curativos; glicose para uso medicinal; infusões medicinais; loções para uso farmacêutico; lubrificantes sexuais; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso odontológico; óleos para uso medicinal; pílulas de inibidor de apetite; pílulas para bronzeamento; pílulas para emagrecimento; preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; preparações biológicas para uso médico; preparações farmacêuticas; preparações fitoterápicas para fins medicinais; preparações medicinais de toucador; preparações medicinais para crescimento do cabelo; preparações medicinais para emagrecimento; preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; preparações para banhos com fins medicinais; preparações para diagnóstico para uso medicinal; preparações químicas para uso farmacêutico; preparações químicas para uso medicinal; preparações químico-farmacêuticas; preparações vitamínicas; produtos farmacêuticos; sabonete antibacteriano; sabonete medicinal; sais de banho para uso medicinal; sais para uso medicinal; suplementos nutricionais; tinturas para uso medicinal; xampus medicinais; xaropes para uso farmacêutico; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915127270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190334222 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos<br /> código IPAS532 · RPI 2735
  2. 06/06/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200013339 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2735
  3. 03/03/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200013339 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2565
  4. 12/11/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190334222 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos<br /> código IPAS400 · RPI 2549
  5. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  6. 24/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2520
  7. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

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