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RESMED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2018 por RESMED PTY LTD, processo nº 915115239, nas classes 35. Registro em vigor até 21/07/2036.

Número do processo915115239
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2018
Data da concessão21/07/2026
Vigência até21/07/2036
TitularRESMED PTY LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AU

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de venda a varejo ou atacado de dispositivos médicos e produtos relacionado aos mesmos; serviços de venda a varejo ou atacado de produtos terapêuticos e não terapêuticos para o tratamento de distúrbios respiratórios relacionadas com o sono, distúrbios respiratórios, ou para a ajuda e melhoria do sono.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915115239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2898
  2. 23/06/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230010146 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5070207-61.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento à apelação, para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos autorais, proferido nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos, declarando a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro nº 915.115.239 e nº 919.481.558 e que indeferiu parcialmente o pedido nº 501.674.310, determinando ao INPI que proceda ao regular prosseguimento e concessão dos referidos registros, observadas as demais condições legais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.010967/2023-75<br /> código IPAS639 · RPI 2894
  3. 23/06/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Ação ordinária n° 5070207-61.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ código IPAS029 · RPI 2894
  4. 02/01/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010146 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pedido sub judice. Ação ordinária n° 5070207-61.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.010967/2023-75<br /> código IPAS462 · RPI 2765
  5. 06/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190237146 (27/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RESMED PTY LTD.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2635
  6. 22/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190237146 (27/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RESMED PTY LTD.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2546
  7. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190152972 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RESMED PTY LTD.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  8. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830790357 (REMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2525
  9. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

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