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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2018 por RICH PRODUCTS CORPORATION, processo nº 915104547, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915104547
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRICH PRODUCTS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Coberturas pré-batidas não sendo à base de laticínios; coberturas líquidas para bater não sendo à base de laticínios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915104547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210208335 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2631
  2. 18/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190152738 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICH PRODUCTS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2628
  3. 03/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190152738 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RICH PRODUCTS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2539
  4. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2520
  5. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

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