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ARMARINHO PONTO COM

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2018 por ARMARINHO PONTO COM DE RIO DAS OSTRAS LTDA, processo nº 915088932, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915088932
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularARMARINHO PONTO COM DE RIO DAS OSTRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.094.548/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de fotocópias; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915088932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2520
  2. 14/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2484

Classificação figurativa (Viena)