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METAUS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2018 por NEOS IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL EIRELI - EPP, processo nº 915085950, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915085950
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularNEOS IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular12.942.244/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal; Alumínio; Andaimes de metal; Anéis de metal *; Caixas de metal comum; Caixas de metal para ferramentas [vazias]; Caixilhos de metal para construção; Caixilhos de metal para estufa; Caixilhos de metal para janelas; Canos de metal; Cercas de metal; Contratrilhos de metal; Dobradiças de metal; Fechaduras de metal para veículos; Fechos; Ferragens de metal para janelas; Ferragens para construção; Ferragens para portas; Materiais de metal para reforço de construção; Portões de metal; Pregos; Protetores de metal para árvores; Ripas de metal; Rodízios de metal para móveis; Rodízios de metal para portas corrediças; Rodízios para janelas; Roldanas de metal [exceto para máquinas]; Roldanas para janelas; Trancas de metal [exceto elétricas]; Trancas de metal para janela; Trancas para rodas de veículos; Travas de metal para janelas; Travas de metal para portas; Varas de metal; Virolas de metal para cabos [empunhaduras]; Chaves de metal; Perfil de metal; Perfil lateral em alumínio; Puxador metálico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915085950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo vulgar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2519
  2. 14/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2484

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)