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Essent AGRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2018 por ESSENT CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA - ME, processo nº 915084430, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915084430
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularESSENT CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular25.188.538/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo - [Informação em]; Análise de custo - [Consultoria em]; Análise de custo - [Assessoria em]; Análise de custo; Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade] - [Informação em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Consultoria em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]; Guarda-livro [contabilidade]; Preparação de declarações de impostos - [Informação em]; Preparação de declarações de impostos - [Consultoria em]; Preparação de declarações de impostos - [Assessoria em]; Preparação de declarações de impostos; Preparação de folha de pagamento - [Informação em]; Preparação de folha de pagamento - [Consultoria em]; Preparação de folha de pagamento - [Assessoria em]; Preparação de folha de pagamento; Serviço de declaração de impostos - [Informação em]; Serviço de declaração de impostos - [Consultoria em]; Serviço de declaração de impostos - [Assessoria em]; Serviço de declaração de impostos; Auditoria contábil e financeira - [Informação em]; Auditoria contábil e financeira - [Consultoria em]; Auditoria contábil e financeira - [Assessoria em]; Auditoria contábil e financeira; Administração de arquivo - [Informação em]; Administração de arquivo - [Assessoria em]; Administração de arquivo; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Elaboração de declaração de imposto de renda - [Informação em]; Elaboração de declaração de imposto de renda - [Consultoria em]; Elaboração de declaração de imposto de renda - [Assessoria em]; Elaboração de declaração de imposto de renda; Emissão de documentos e certidões oficiais - [Informação em]; Emissão de documentos e certidões oficiais - [Consultoria em]; Emissão de documentos e certidões oficiais - [Assessoria em]; Emissão de documentos e certidões oficiais; Faturamento - [Informação em]; Faturamento - [Consultoria em]; Faturamento - [Assessoria em]; Faturamento; Perícia contábil - [Informação em]; Perícia contábil - [Consultoria em]; Perícia contábil - [Assessoria em]; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil - [Informação em]; Perícia técnica na área contábil - [Consultoria em]; Perícia técnica na área contábil - [Assessoria em]; Perícia técnica na área contábil; Perícia técnica na área de administração - [Informação em]; Perícia técnica na área de administração - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de administração - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de administração; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Informação em]; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Consultoria em]; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Assessoria em]; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915084430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190189105 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESSENT CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ODIVAM PAIM SIQUEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2641
  2. 08/12/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190189105 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESSENT CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ODIVAM PAIM SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2605
  3. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190189105 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESSENT CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ODIVAM PAIM SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  4. 16/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911058400 (Essent). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2519
  5. 14/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2484

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