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CONSULTOR DOMÉSTICO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2018 por CONSULTOR DOMÉSTICO SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 915080249, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915080249
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSULTOR DOMÉSTICO SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular25.248.746/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão administrativa terceirizada para empresas - [Informação em]; Gestão administrativa terceirizada para empresas - [Consultoria em]; Gestão administrativa terceirizada para empresas - [Assessoria em]; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Propaganda; Publicidade; Apoio administrativo e secretariado - [Informação em]; Apoio administrativo e secretariado - [Consultoria em]; Apoio administrativo e secretariado - [Assessoria em]; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Informação em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Gestão de franquia; Terceirização [assistência empresarial] - [Informação em]; Terceirização [assistência empresarial] - [Consultoria em]; Terceirização [assistência empresarial] - [Assessoria em]; Terceirização [assistência empresarial]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Informação em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Consultoria em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Assessoria em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2524
  2. 14/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2484

Classificação figurativa (Viena)