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Colombina

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2018 por RXM-AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 915069288, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915069288
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRXM-AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular26.369.322/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Essências alcoólicas; Aguardente de cana; Essência alcoólica para fabricar bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915069288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009778 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5035248-35.2021.4.02.5101, com vistas à anulação do registro de marca n° 906515173, referente à marca, ?COLOMBINA?, depositado na classe nº 32, bem como a anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca nº 915069288, referente à marca ?COLOMBINA?, depositado na classe nº 33. Processo INPI nº 52402.010274/2022-00.<br /> código IPAS462 · RPI 2701
  2. 19/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200087081 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RXM-AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS235 · RPI 2650
  3. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200087081 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RXM-AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  4. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906515173 (Colombina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2559
  5. 20/08/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 910553769 (Colombina) código IPAS142 · RPI 2537
  6. 16/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O requerente, se for o caso, pode declarar que a imagem é artística e não representa qualquer pessoa física. código IPAS136 · RPI 2519
  7. 14/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2484

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