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CORTA FOGO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2018 por ROCO INDÚSTRIA METAL PLÁSTICA LTDA, processo nº 915054590, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915054590
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularROCO INDÚSTRIA METAL PLÁSTICA LTDA
CNPJ do titular19.688.452/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás; Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás; Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás; Acessórios moldados para fornos; Aparelhos para depuração de gás; Condensadores de gás [exceto peças de máquinas]; Torneiras *; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]; Válvulas reguladoras de nível em reservatórios; Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915054590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190191268 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROCO INDÚSTRIA METAL PLÁSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2631
  2. 15/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190191268 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROCO INDÚSTRIA METAL PLÁSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2545
  3. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum para designar funcionalidade dos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2520
  4. 07/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2483

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