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FADA MADRINHA COSMÉTICOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2018 por MAURO ANTUNES DE FIGUEIREDO, processo nº 915038862, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915038862
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAURO ANTUNES DE FIGUEIREDO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Máscaras de beleza; Óleo de amêndoas; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para barbear; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Removedores de esmalte de unhas; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Água de toalete [eaux de toilette]; Argila para estética; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água depilatória; Removedor de cosmético; Algodão para a higiene pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915038862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 10/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190230016 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAURO ANTUNES DE FIGUEIREDO<br /><b>Procurador: </b>LOTTUS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2566
  3. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190230016 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAURO ANTUNES DE FIGUEIREDO<br /><b>Procurador: </b>LOTTUS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  4. 16/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2519
  5. 07/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2483