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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2018 por ANA CAROLINA MENEZES DE ALMEIDA 17750828818, processo nº 915034557, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915034557
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CAROLINA MENEZES DE ALMEIDA 17750828818
CNPJ/CPF do titular26.048.721/0001-65
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas de viagem; Bolsas*; Cartão-couro [imitação de couro]; Carteiras de bolso; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Cordões de couro; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Estojos de couro ou de cartão-couro; Imitações de couro; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas escolares; Pastas escolares; Porta-cartões de visita; Porta-chaves; Sacolas de compras; Sacolas escolares; Malas de viagem; Valises; Pastas para conferências; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Carteira para moeda; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Porta-cartões de crédito [carteiras];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915034557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190131802 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANA CAROLINA MENEZES DE ALMEIDA 17750828818<br /> código IPAS235 · RPI 2806
  2. 26/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190131802 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANA CAROLINA MENEZES DE ALMEIDA 17750828818<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2777
  3. 25/07/2023 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190277413 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA CAROLINA MENEZES DE ALMEIDA 17750828818<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A EXIGÊNCIA TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.<br /> código IPAS403 · RPI 2742
  4. 20/06/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190277413 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA CAROLINA MENEZES DE ALMEIDA 17750828818<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPLEMENTE A TAXA DE RECURSO NO VALOR DE R$ 285,00(DUZENTOS E OITENTA E CINCO) REAIS. VEZ QUE POR ENGANO FOI EXIGIDA A TAXA DE 134,00, QUANDO O CORRETO SERIA 419,00.ADEMAIS O RECORRENTE NÃO PAGOU A TAXA DE EXIGÊNCIA REFERENTE A GRU 382. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2737
  5. 06/08/2019 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850190131802 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANA CAROLINA MENEZES DE ALMEIDA 17750828818<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI. OBSERVANDO QUE DEVE SER RECOLHIDA A RETRIBUIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE TAXA NO VALOR DE R$ 134,00(CENTO E TRINTA E QUATRO REASI), ATRAVÉS DA GRU DE CÓDIGO (800), E QUE A CÓPIA DESTA GRU DEVERÁ SER ANEXADA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE CONFORMIDADE(GRU 382).<br /> código IPAS192 · RPI 2535
  6. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904658325 (YOU.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2520
  7. 07/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2483

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Classificação figurativa (Viena)