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CONFITERIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2018 por THIAGO CAMPOS BORGES, processo nº 915029090, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915029090
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO CAMPOS BORGES
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Canjica; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Fondants [confeitos]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Massa para bolo; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pão*; Pó para bolo; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Tortas; Waffles; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Zefir [confeitaria]; Balas para refrescar hálito; Doce de cupuaçu; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Quindins; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Cajuzinhos; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CONFITERIA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2519
  2. 07/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2483