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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2018 por M.B.G. IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, processo nº 915028182, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915028182
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularM.B.G. IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular28.811.566/0001-12
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de arguiles; comércio (através de qualquer meio) de acessórios para arguiles; comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915028182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2667
  2. 09/11/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190213002 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TEMPERLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2653
  3. 20/07/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190213002 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TEMPERLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de primeiro decênio de vigência de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2637
  4. 09/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2518
  5. 07/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2483

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Classificação figurativa (Viena)