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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2018 por VIZIERA PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 915022770, nas classes 03. Registro em vigor até 07/05/2029.

Número do processo915022770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2018
Data da concessão07/05/2019
Vigência até07/05/2029
TitularVIZIERA PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular26.597.712/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Colorantes para toalete; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Estojos de cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geleia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Incenso; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pastas para afiar navalha; Pedra de barbear [adstringente]; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente]; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para barbear; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para polimento de próteses dentárias; Produtos para remover maquiagem; Pulverizadores para refrescar o hálito; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Tiras para branqueamento dental; Tiras refrescantes para o hálito; Unhas postiças; Varetas de incenso; Preparações fitocosméticas; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Sabões*; Loções capilares*; Dentifrícios*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Água de toalete [eaux de toilette]; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água dentifrícia; Água depilatória; Alga [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915022770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Irregularidade respondida à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850250192454 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>VIZIERA PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS820 · RPI 2851
  2. 08/07/2025 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850250192454 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>VIZIERA PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional em referência foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. [1] De acordo com a notificação, o pagamento das retribuições devidas à Secretaria Internacional foi realizado a menor. O pagamento pode ser realizado online, por cartão de crédito, por transferência bancária à OMPI ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias. Caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional. [2] De acordo com a notificação, há itens na lista de produtos que não se encontram corretamente classificados. A Secretaria Internacional propõe a reclassificação do item ?cosmetic cases? da classe 3 para a classe 18, em analogia a "vanity cases, not fitted", da edição 12-2025 da Classificação de Nice, e do item "powder box [cosmetic case]" da classe 3 para a classe 21, em analogia ao item "powder compacts, empty". A reclassificação do item pode ensejar o pagamento adicional de taxas. O requerente poderá acatar as sugestões da Secretaria Internacional ou apresentar proposta alternativa. A resposta deverá ser enviada por intermédio do INPI, devendo ser utilizado o serviço de código nº 3006 preenchido no mesmo idioma escolhido pelo requerente para o preenchimento do formulário MM2. Mais informações encontram-se no caput desta seção. [3] De acordo com a notificação, os seguintes itens foram considerados vagos para fins de classificação: ?perfume bases [for cosmetic use]" (classe 3); "lozenges and chewing gum for cosmetic purposes" (classe 3); "Commerce (by any means) of cosmetics" (classe 35); "commerce (by any means) of hair lotions" (classe 35); "commerce (by any means) of essential oils" (classe 35); "commerce (by any means) of perfumery products" (classe 35) e "commerce (by any means) of soaps"(classe 35). A Secretaria Internacional solicita que esses itens sejam especificados e propõe as seguintes redações: "extracts of flowers [perfumes]" (classe 3); ?dentifrices in the form of tablets and/or chewing gums" (classe 3); "retail and wholesale services for cosmetics" (classe 35); "retail and wholesale services for hair lotions" (classe 35); "retail and wholesale services for essential oils" (classe 35); "retail and wholesale services for perfumery products" (classe 35) e "retail and wholesale services for soaps" (classe 35). O requerente poderá acatar a sugestão da Secretaria Internacional ou apresentar proposta alternativa. A resposta deverá ser enviada por intermédio do INPI, devendo ser utilizado o serviço de código nº 3006 preenchido no mesmo idioma escolhido pelo requerente para o preenchimento do formulário MM2. Mais informações encontram-se no caput desta seção. [4] De acordo com a notificação, há quatro itens na lista de produtos que estão linguisticamente incorretos. A Secretaria Internacional propõe alterar a redação dos itens "beauty masks, for cosmetic purposes" (classe 3); "personal deodorizers, except for medicinal use" (classe 3); "algae [cosmetic] " (classe 3) e "cosmetic remover" (classe 3) para "beauty masks for cosmetic purposes" (classe 3); "deodorants for human beings" (classe 3); "algae extracts for cosmetic purposes" (classe 3) e "make-up removers" (classe 3) ou "nail polish removers" (classe 3). O requerente poderá acatar a sugestão da Secretaria Internacional ou apresentar proposta alternativa. A resposta deverá ser enviada por intermédio do INPI, devendo ser utilizado o serviço de código nº 3006 preenchido no mesmo idioma escolhido pelo requerente para o<br /> código IPAS815 · RPI 2844
  3. 20/05/2025 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850250192454 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>VIZIERA PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 07/05/2025.<br /> código IPAS797 · RPI 2837
  4. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250160573 (31/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIZIERA PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  5. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220378720 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIZIERA PARTICIPACOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  6. 07/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2522
  7. 09/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2518
  8. 31/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2482

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