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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2018 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MDM LTDA., processo nº 915016222, nas classes 32. Registro em vigor até 13/07/2031.

Número do processo915016222
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2018
Data da concessão13/07/2021
Vigência até13/07/2031
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MDM LTDA.
CNPJ do titular03.559.491/0001-01
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Sucos de frutas; Refrigerantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915016222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2636
  2. 08/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190172551 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MDM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2631
  3. 15/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190172551 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MDM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2545
  4. 30/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190110919 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MDM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2521
  5. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825542286 (DI KAJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2518
  6. 31/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2482

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