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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2018 por TODA MULHER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME, processo nº 915008998, nas classes 25. Registro em vigor até 04/10/2032.

Número do processo915008998
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2018
Data da concessão04/10/2022
Vigência até04/10/2032
TitularTODA MULHER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME
CNPJ do titular11.041.018/0001-58
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Blazers [vestuário]; Calçados *; Camisas; Casacos [capotes]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Leggings [calças]; Meias-calças; Saias; Saias-calças; Sandálias; Camisas desportivas; Maiô; Calças compridas;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2700
  2. 19/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190177134 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TODA MULHER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sebastião Braga Amorim<br /> código IPAS237 · RPI 2689
  3. 22/06/2021 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850210060111 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>TODA MULHER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sebastião Braga Amorim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar, através da GRU cód. 800 no valor de R$ 84,00.<br /> código IPAS192 · RPI 2633
  4. 20/04/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190177134 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TODA MULHER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sebastião Braga Amorim<br /> código IPAS499 · RPI 2624
  5. 15/12/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190177134 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TODA MULHER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sebastião Braga Amorim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista os esclarecimentos trazidos através da Pet.(wb) 850190177134, de 11/06/2019, de recurso contra decisão em processo de registro, e, tendo em vista que a extinção de empresa titular não gera extinção de registro de marca, face ao disposto no art. 142, II, da LPI, deve a recorrente envidar esforços no sentido de obter, junto à titular do registro 902515292, TODA FASHION, apontado como anterioridade, no indeferimento do pedido em exame, o protocolo de petição de renúncia ao mesmo. Alternativamente, face ao disposto no art. 142, III, da LPI, fica facultado, à recorrente, comprovar que foi requerida a caducidade do registro acima citado.<br /> código IPAS267 · RPI 2606
  6. 15/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190177134 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TODA MULHER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sebastião Braga Amorim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2545
  7. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902515292 (TODA FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2518
  8. 31/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2482

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