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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2018 por BEGAS COMERCIO E SERVICOS LTDA, processo nº 915006014, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915006014
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBEGAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.054.996/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Essência de badiana [anis estrelado]; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Estojos de cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Gorduras para uso cosmético; Incenso; Ionona [perfumaria]; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pedra de barbear [adstringente]; Pedra-pomes; Pedras para amaciar; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos para barbear; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Talco para toalete; Terpenos [óleos essenciais]; Varetas de incenso; Preparações fitocosméticas; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Sabões*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Estojo cosmético; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Produto de higiene pessoal à base de própole; Abrasivo [tecido]; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915006014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826737420 (LIRYUS) e Processo 827785674 (LIRYUS KID'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2527
  2. 09/04/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 914678736 (LIRIO) código IPAS142 · RPI 2518
  3. 31/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2482

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