Instrumentos oftalmológicos; aparelhos para testes oftalmológicos; instrumentos para diagnóstico em oftalmologia; aparelhos de imagiologia/imagem médica para uso oftalmológico; tomógrafos e angiógrafos para uso oftalmológico; oftalmoscópios; ceratômetros; oftalmômetros; pupilômetros; pupilômetros de reflexão corneal; forópteros; frontofocômetros/lensômetros; lensômetros/frontofocômetros de projeção; refratômetros de vértice; aparelhos para exame ocular; aparelhos para triagem de problemas e distúrbios visuais; aparelhos para medir e testar a acuidade visual e a visão; aparelhos e instrumentos para a realização de testes de leitura e acuidade visual, incluindo escalas de leitura; aparelhos e instrumentos para teste de visão, em especial para o exame de comportamento visual; aparelhos e instrumentos para a detecção e medição de movimentos dos olhos e da cabeça em resposta a estímulos visuais; peças e acessórios para todos os produtos anteriormente citados, a saber, apoios para a cabeça, apoios para o queixo e apoios para o nariz; tampas/tamões removíveis/móveis e separadores para teste de visão.;