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GTi Engenharia Jr.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2018 por GTI ENGENHARIA JR., processo nº 914990624, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914990624
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGTI ENGENHARIA JR.
CNPJ do titular14.731.812/0001-11
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração de software de computador; criação e manutenção de web sites para terceiros; consultoria em design de websites; desenvolvimento de plataformas de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914990624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180336524 (29/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>GTI ENGENHARIA JR.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido.<br /> código IPAS699 · RPI 2860
  2. 17/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908713541 (gti IT SOLUTIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2567
  3. 01/10/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 908713541 (gti IT SOLUTIONS) e Petição 850150180868 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905333616 (GTI SOLUTION) código IPAS142 · RPI 2543
  4. 25/06/2019 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foram realizadas alterações na natureza da marca e nos serviços constantes da especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190161750. código IPAS421 · RPI 2529
  5. 26/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados (o LICENCIAMENTO OU CESSÃO, especificamente, e não o desenvolvimento em si) serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 2) Reapresente, ainda, novo Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2516
  6. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493

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