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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2018 por MICHAEL POSSE DE PAULA, processo nº 914975471, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914975471
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHAEL POSSE DE PAULA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de aparelhos de telefones; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Bbs [serviços de telecomunicação]; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por telefone celular; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores; Serviços de telefonia; Serviços de videoconferência; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagem; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão por satélite; Comunicação por terminais de computador; Habilitação de celular [serviço de telecomunicação]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914975471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2519
  2. 24/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2481

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