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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2018 por V4 CONFECÇÕES LTDA, processo nº 914969765, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914969765
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularV4 CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.071.231/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Cachecóis; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Ceroulas; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Gorros; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Pijamas; Ponchos; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de imitação de couro; Roupas impermeáveis; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Babadores, com manga, exceto de papel; Camisas desportivas; Babador não descartável; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Maiô; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914969765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190378370 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Titular(es): </b>V4 CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renata Maria de Oliveira Garrido Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. A procuração deve ser apresentada no ato do depósito do pedido de registro de marca ou no prazo legal, sob pena do arquivamento definitivo do pedido, independentemente da formulação de exigência, nos termos do § 2º do artigo 216 da Lei da Propriedade Industrial.<br /> código IPAS271 · RPI 2573
  2. 09/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração código IPAS106 · RPI 2518
  3. 24/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2481

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