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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2018 por FLAMBOYANT SEMI JOIAS LTDA, processo nº 914966863, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914966863
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito04/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFLAMBOYANT SEMI JOIAS LTDA
CNPJ do titular29.714.308/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Ágatas; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Correntes [joias e bijuterias]; Correntes de relógios; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Fechos para joias e bijuterias; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Moedas; Paládio; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas [jóias e bijuterias]; Platina [metal]; Porta-joias; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógios; Relógios de pulso; Ródio; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Pingentes; Cabochão; Berloques [jóias e bijuterias]; Rosários e terços; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Água-marinha; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brilhante [diamante]; Elo de metal precioso; Esmeralda; Ônix; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara [joia]; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914966863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva código IPAS291 · RPI 2552
  2. 03/12/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180420369 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANCHES & MARTINS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada em face ao arquivamento do pedido de registro por falta de apresentação de Regulamento de Utilização da Marca Coletiva requerida.<br /> código IPAS699 · RPI 2552
  3. 03/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca, formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas. O INPI disponibiliza em seu site (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/informacao/arquivos/dirma_marca_coletiva_modelo_de_regulamento_2013_07_02.pdf) um modelo de Regulamento de Utilização. Não é obrigatório o uso deste modelo; porém é necessário que o Regulamento utilizado apresente todas as informações exigidas pelo mesmo. Alternativamente, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, informe se deseja alterar a mesma para MARCA DE PRODUTO. Lembra-se que o cumprimento da exigência formulada deve ser respondido por meio da Petição de Cumprimento de Exigência (código 340). código IPAS136 · RPI 2539
  4. 04/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca, formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas. O INPI disponibiliza em seu site (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/informacao/arquivos/dirma_marca_coletiva_modelo_de_regulamento_2013_07_02.pdf) um modelo de Regulamento de Utilização. Não é obrigatório o uso deste modelo; porém é necessário que o Regulamento utilizado apresente todas as informações exigidas pelo mesmo. Alternativamente, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, informe se deseja alterar a mesma para MARCA DE PRODUTO. código IPAS136 · RPI 2526
  5. 06/03/2019 Notificação de oposição 850180420369 de 14/12/2018 código IPAS423 · RPI 2513
  6. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493

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