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RUSSA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2018 por JETTA COMPONENTES LTDA, processo nº 914962850, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914962850
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJETTA COMPONENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular13.835.990/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Anéis de eixos de roda; aros para rodas de veículos; bombas de ar [acessórios de veículos]; calotas para rodas; capas para estepes; circuitos hidráulicos para veículos; correntes para automóvel; coxim de motor para veículos terrestres; discos de freio para veículos; dispositivos antirroubo para veículos; dispositivos antiofuscantes para veículos; engates para veículos terrestres; espelhos retrovisores; estribos de veículos; freios para veículos; fusos de eixo; limpadores de para-brisa; lonas de freio para veículos; luzes direcionais para veículos; para-choques de veículos; para-sóis adaptados para automóveis; pastilhas de freio para veículos; raios para rodas de veículos; retrovisores laterais para veículos; rodas de veículo; rolamentos de cilindros para veículos; segmentos de freio para veículos; spoilers para veículos; tampas para tanques de combustível de veículos; válvulas para pneus de veículo; para-lamas; porcas para rodas de veículos; grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel; arranque de motor para veículo terrestre; borracha de freio para veículo terrestre; bucha de borracha para automóvel; cabos de embreagem para automóveis; cano de descarga para veículo; capota para veículo; clipes de mangueira [partes de veículos]; correia de transmissão para veículo; corrente para veículo; dispositivo de vedação para veículo; elos de ligação [partes de veículos]; equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; escapamento para veículo; espelho para veículo; tambores de freio [parte de veículos]; tirantes de união [parte de veículos]; peça de borracha para pedal de veículo; sobre tampas de cubo; capas de porcas; capas de parafusos; aro para faróis; acabamentos cromados para veículos; apara barros; emblemas automotivos; calotas rodoar; cintas de fixação; peças, acessórios e componentes automotivos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914962850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190171416 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JETTA COMPONENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2631
  2. 08/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190171416 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JETTA COMPONENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2544
  3. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Russa" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de "Russa", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2522
  4. 17/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2480

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